Prefeitura de Atalaia deve enviar em 6 meses projeto para realização de concurso

 

A Prefeitura de Atalaia não poderá mais celebrar contratos temporários, a não ser em casos de extrema necessidade. O Poder Executivo também não deverá mais criar cargos comissionados que não sejam de chefia, direção ou assessoramento. Ao contrário disso, ela terá um prazo de até seis meses para encaminhar Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores visando a realização de um concurso público. O compromisso foi firmado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça daquele município, e o prefeito de Atalaia.

Ressaltando que o concurso público é uma obrigatoriedade constitucional e que é por meio dele o correto acesso a cargos na administração pública, além de querer garantir a melhor qualificação nos serviços prestados à população, o MPE/AL tomou a iniciativa e aguardará o cumprimento das cláusulas, por parte da prefeitura de Atalaia. Para isso, um tempo para a adequação foi dado. Além dos seis meses para que o PL seja apresentado, a partir da sua aprovação, o município terá mais 180 dias para realizar o certame e, a contar da nomeação, mais 30 dias para empossar os aprovados.

“Foi detectado que na Prefeitura existe um número considerável de servidores contratados e de cargos efetivos vagos, já que muitas pessoas se aposentaram. Logo, é evidente a necessidade de se providenciar um concurso público para suprir as carências, garantindo os serviços essenciais aos munícipes, seguindo assim o que rege as normas constitucionais”, afirma o promotor de justiça Sóstenes de Araújo Gaia.

Apesar do prazo para o concurso público já ter sido definido, ele pode sofrer alguma prorrogação no decorrer do processo. Mas para isso é necessário que haja justificativa convincente que será submetida a análise do Ministério Público para aprovação.

O TAC tem 12 cláusulas e, em caso de descumprimento, o prefeito e os seus sucessores ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. E em caso de arrecadação de valores, eles serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O prefeito Francisco Luiz de Albuquerque também estará sujeito a ação por ato de improbidade administrativa se desrespeitar o termo de ajustamento de conduta.

Fonte: Ascom MPE/AL

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