Justiça determina retorno de funcionários grevistas às atividades em Santana

Sindicatos não teriam garantido efetivo mínimo de 30% para manutenção dos serviços essenciais; decisão foi publicada nesta quarta-feira (13)

 


Os servidores das áreas de Educação, Saúde, Previdência e Assistência Social do município de Santana do Ipanema, em greve desde a última sexta-feira (8), deverão retornar imediatamente às atividades. Em caso de descumprimento, os sindicatos que representam as categorias poderão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13), é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas. “Inexiste indício da existência de edital de convocação da assembleia, sequer ata decorrente desta com a pauta de reivindicações, tampouco quórum de votação, necessários para a legalidade da greve”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo Domingos Neto, os sindicatos também não garantiram o efetivo mínimo de 30% para manutenção dos serviços essenciais. “Deve-se garantir aos servidores o exercício do direito à greve, sem comprometer o mínimo essencial dos serviços públicos indispensáveis à manutenção da sociedade”, ressaltou.

O pedido de suspensão do movimento paredista foi feito pelo município de Santana do Ipanema, que ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) e o Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas (Sindprev). A reivindicação dos servidores grevistas é por reajuste salarial.

Matéria referente ao processo nº 0800107-13.2018.8.02.9002

Fonte: TJAL

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