Os servidores da Educação do município de São José da Tapera, em greve desde o último dia 12, deverão retornar imediatamente às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria poderá pagar multa diária no valor de R$ 3.000,00. A decisão é da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
De acordo com os autos, a greve foi deflagrada em razão da ausência de reajuste salarial, referente aos anos de 2017 e 2018. O município ingressou com ação na Justiça alegando que o movimento é ilegal. Sustentou que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Núcleo de São José da Tapera) não especificou o percentual mínimo do serviço que seria prestado à população durante a paralisação.
A desembargadora Elisabeth Carvalho concedeu liminar favorável ao município, determinando a suspensão da greve. “A despeito da observância da comunicação com antecedência mínima de 72h, não houve qualquer menção à manutenção de um percentual mínimo para os serviços educacionais em questão”.
Ainda segundo a desembargadora, a manutenção de um efetivo mínimo em atividade tem como objetivo preservar os interesses da população diretamente afetada. “A não realização das aulas na rede municipal acarretará atraso no calendário escolar, prejudicando o aprendizado e a educação da edilidade”, ressaltou Elisabeth Carvalho, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (6).