O juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou Massayó Transportes e Turismo LTDA a pagar R$ 30 mil, por danos morais, a cada um dos quatro membros da família de um homem que faleceu após acidente com um ônibus da empresa, em 2009. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (9).
Consta nos autos que a vítima perdeu o controle da bicicleta após ser ultrapassado pelo coletivo. Com a queda, bateu a cabeça no meio-fio e não resistiu aos ferimentos. A família da vítima alegou que o motorista da empresa foi negligente ao não manter a distância mínima para a ultrapassagem.
Em sua decisão, o magistrado Orlando Rocha determinou também que a empresa pague à viúva, a título de danos materiais, pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, incluindo 13º salário, até a data em que a vítima completaria 73 anos de idade. Já para os filhos da vítima, a pensão deve ser extinta quando eles completarem 25 anos.
A defesa da empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e que não havia prova de que o homem exercia algum tipo de atividade remunerada. Destacou ainda que a viúva não teria comprovado a união estável relatada.
Entretanto, os documentos anexados atestaram que o casal compartilhava o mesmo domicílio há mais de 16 anos, tendo três filhos. Foi comprovado ainda que a vítima exercia atividade remunerada como cozinheiro.
“As provas elencadas demonstram que o acidente em questão ocorreu por conduta imprudente do motorista do coletivo, o qual foi, inclusive, condenado criminalmente pelo homicídio culposo”, ressaltou o juiz Orlando Rocha.
Matéria referente ao processo nº 0038782-96.2010.8.02.0001