A Justiça do Rio determinou, nesta segunda-feira (16), restrições à atuação do prefeito Marcelo Crivella (PRB), após a revelação de uma reunião secreta com pastores no Palácio da Cidade, na semana passada.
O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que Crivella está proibido, por exemplo, de usar a máquina pública em interesse de grupos religiosos, de privilegiar o uso de serviços públicos (como filas de hospitais) ou de realizar censos religiosos.
A denúncia de improbidade administrativa foi oferecida pelo Ministério Público (MPRJ) no último dia 12. Em caso de descumprimento, Crivella pode ser afastado até julgamento.
Segundo o MP, o prefeito usou o espaço público e “extrapolou os limites do razoável” ao promover o encontro secreto com pastores e líderes religiosos. A reunião foi revelada pelo jornal “O Globo”.
Em função da reunião, dois pedidos de impeachment também foram protocolados na Câmara. Ambos foram arquivados após uma votação em sessão extraordinária que interrompeu o recesso parlamentar.
Veja todas as restrições impostas pelo TJRJ
- utilizar máquina pública em defesa de interesse pessoal ou de grupo religioso
- determinar que servidores públicos privilegiem categorias no acesso ao serviço público (como filas de hospitais)
- atuar em favor da Igreja Universal do Reino de Deus, IURD (da qual é bispo licenciado)
- manter relação com entidades que se utilizam do poder político da Prefeitura
- realizar censo religioso
- estimular entidades religiosas com patrocínio, subsídio ou financiamento
- utilizar espaços públicos para doutrinação religiosa
- conceder privilégios em espaços públicos a pessoas de seu grupo religioso
- utilizar escolas ou hospitais para eventos da IURD
- realizar ação social ligada a entidades religiosas ou fé
- implantar agenda religiosa
- adotar atitude discriminatória com pessoas que não professam sua fé
O magistrado aponta que o prefeito Marcelo Crivella “provavelmente ofendeu o princípio da legalidade” no evento que foi chamado de Café da Comunhão. O juiz diz ainda que a administração pública não pode eatuar para prejudicar ou beneficiar “pessoas determinadas”.
Ele cita uma série de eventos religiosos realizados durante a gestão Crivella, como o Festival de Cinema Cristão realizado gratuitamente na Cidade das Artes, ou a Vigília do Resgate, também realizada sem ônus no Sambódromo.
Para o juiz, há provável violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“De fato, o censo religioso compulsório realizado no âmbito da Guarda Municipal expõe os servidores municipais a constrangimento resultante do receio de represália ou perseguição por motivo religioso, podendo transformar-se em instrumento deperseguição religiosa e de proselitismo religioso”.