Justiça concede liminar para impedir grevistas de ocuparem prédios públicos municipais

Sindspref

Servidores municipais estão em greve desde a última terça-feira, 17

Após os servidores públicos municipais ocuparem, na manhã desta sexta-feira, 20, a entrada da secretaria de Economia (Semec), o magistrado, Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar,  que impede a ocupação de prédios públicos pela categoria, que está em greve desde a última terça-feira, 17, para pedir reajuste salarial de 15,41%.

O pedido de  Interdito Proibitório foi proposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM) a fim de garantir a prestação dos serviços à população.  Hoje o movimento grevista impediu a entrada de servidores da Secretaria Municipal de Economia (Semec), na Rua Pedro Monteiro, Centro e foi necessário que secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Ivon Berto, negociasse com os representantes das categorias a permissão de livre acesso dos servidores.

São citados na ação: os Sindicatos dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal), dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindpref) e Região Metropolitana do Estado de Alagoas e  dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas (Sindprev).

Após analisar o pleito da PGM, o juiz Antônio Emanuel Dória concedeu liminar impedido a ocupação de prédios públicos municipais por parte do movimento paredista e arbitrou multa de R$10 mil caso seja descumprida a determinação judicial. Já em caso de rescindência, a  multa sobe para R$50 mil. “Concedo a liminar requerida para que se expeça mandado de interdito proibitório ao requerido, impedindo-o de molestar a posse de quaisquer imóveis dos quais o Município de Maceió seja possuidor direto ou indireto, mediante força policial suficiente para acompanhar e garantir ao Oficial de Justiça o cumprimento integral do respectivo mandado, sendo imposta desde logo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos demandados, a incidir na hipótese de descumprimento. Cite-se o demandado por intermédio de seu representante legal para, querendo, responda aos termos da presente ação no prazo legal. Comino por fim ao demandado, multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de repetição de eventual turbação ou esbulho, em conformidade com o que comanda o art. 555, parágrafo único do NCPC, além da sanção penal por descumprimento de ordem judicial (art. 330 do Código Penal)”, decidiu o magistrado.

A decisão pode ser conferida no processo de número 0718097-46.2018.8.02.000. 

 Prefeitura de Maceió

A Prefeitura de Maceió ressaltou que vem dialogando com os representantes dos servidores municipais e ofereceu, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, reajuste de 3% à categoria. “Há meses, a Prefeitura de Maceió vem dialogando com os sindicatos. A liminar é contra a atitude de proibir o servidor, que não aderiu à greve, de realizar o seu trabalho, de ter acesso à sua instituição, impactando inclusive em serviços internos como a própria geração da folha de pagamento dos servidores. Além disso, impedir que o cidadão seja atendido ultrapassa o direito legal destes sindicatos. Lamentamos este tipo de postura porque estamos oferecendo, sim, reajuste aos servidores, mesmo diante de todas as dificuldades. O que não podemos é desconsiderar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para atender pleitos que comprometem o funcionamento dos serviços públicos oferecidos à própria população”, destacou o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.

Sobre o Reajuste

A Prefeitura de Maceió propôs reajuste salarial de 3%, diante do cenário que o país atravessa, com crise econômica e cortes sucessivos de recursos federais ao município. Este ano, apenas oito capitais conseguiram oferecer reajuste, e os percentuais não passaram de 3%, conforme aponta levantamento feito nos portais desses municípios: Recife (1,81%), Fortaleza (2,95%), Teresina (3%), Belém (3%), Palmas (2,07%), Vitória (3%), Florianópolis (2%) e Boa Vista (2,95%).

Desde 2013, de acordo com o secretário Reinaldo Braga, os servidores tiveram um ganho acumulado de 26,5%. Em 2013, a Prefeitura concedeu reajuste de 9%; em 2014, 7%; em 2015, 6%, e em 2016, 4,5%. Além disso, existe o próprio crescimento vegetativo da folha, que cresce junto com a carreira dos servidores e o anuênio, que fica em torno de 3,5% ao ano.

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