O Ministério Público do Estado e Alagoas, por meio da 4ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública para, que, em caráter de urgência, a prefeitura de Arapiraca suspenda as parcerias firmadas com o Instituto Viva a vida, a Elo Social de Gestão Pública – ELO e o Centro de Integração Pública e Social. O valor das parcerias soma R$ 21.308.650,84. O município fica proibido de efetuar qualquer repasse às referidas Organizações e o descumprimento resultará em multa diária de R$ 20 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Rogério Teófilo.
De acordo com o promotor de Justiça, Rogério Paranhos, a ação foi proposta porque o município de Arapiraca firmou parcerias sem publicar editais de concurso de projetos, conforme o previsto no Decreto nº 3.100/99, que regulamenta a Lei nº 9790/99 ferindo os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência, da moralidade e da impessoalidade.
“Foi comprovado que as OSCIPs que firmaram parceria com o município sequer passaram por uma disputa, conforme o determinado pelo edital de concurso de projetos. Além disso, não há a menor garantia de que os expressivos valores que estão sendo repassados às OSCIPs são realmente necessários e se outras organizações poderiam apresentar custo menor para os mesmos serviços. Está mais do que evidente o perigo do dano que tais parcerias podem acarretar ao erário em virtude do montante de recursos envolvidos que ultrapassam vinte milhões”, ressalta o promotor de Justiça, Rogério Paranhos.
Em ofício enviado à 4ª Promotoria de Justiça, o procurador-geral do município de Arapiraca alegou que “firmou parcerias em virtude das limitações financeiras do município sob comento, fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e da necessidade de regularizar as contratações dos servidores.
Entretanto, assegura o promotor Rogério Paranhos, o prefeito e os secretários municipais que assinaram os termos das parcerias não observaram vários dispositivos na Lei 9790/99, tampouco no Decreto 3.100/99, o que acabou por ofender diversos princípios constitucionais, colocando em risco o erário municipal. A falta de planejamento, o atraso ou a omissão do administrador , não podem servir de argumento para dispensar processos licitatórios ou editais de concursos de projetos, como é a hipótese dos autos, uma vez que o gestor deve observar o princípio da eficiência, de previsão constitucional, nos termos do artigo 37, aplicável à administração pública”.
Outro agravante é que para firmar as parcerias não houve consulta prévia ao Conselho Municipal de Assistência Social, tampouco manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação e do Fundeb de Arapiraca. As duas condutas desrespeitaram a Lei e o Decreto já mencionados. A análise do caso sob a ótica da improbidade administrativa será realizada oportunamente, em autos próprios de investigação.
“Tal conduta, por si só, já é mais do que suficiente para macular todo o processo de celebração dos Termos de Parceria firmados entre os réus”, conclui o promotor Rogério Paranhos.
A ação foi distribuída p a 4a. VARA d Arapiraca, e aguarda decisão do juiz Geovanni Alfredo de Oliveira Jatobá. O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat) com atuação dos promotores José Carlos Castro e Karla Padilha, ajudou na ação.