A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, o pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou a soltura imediata de um cidadão que está preso há mais de cinco anos sem julgamento. A instituição demonstrou ao Tribunal Superior que o tempo de tramitação do processo em 1ª instância ultrapassou o limite razoável.
De acordo com os autos, o assistido identificado pelas iniciais W.J.S. foi preso em dezembro de 2013, sob acusação de suposta prática de homicídio. A denúncia foi oferecida e ele foi citado e apresentou resposta à acusação dentro do prazo. No entanto, apenas em fevereiro deste ano, o juízo de 1° grau proferiu decisão para solicitar o desaforamento do feito perante o Tribunal estadual. O pedido ainda está pendente de análise.
No pedido de habeas corpus, impetrado em 2016, pelo defensor público do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, João Fiorillo, após negativa de recurso no Tribunal de Justiça de Alagoas e no STJ, o defensor relembrou que o assistido tem o direito líquido e certo à duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e artigos 7º, item “5”, e 8, item “1”, da Convenção Americana de Direitos Humanos).
“Por mais subjetivo e elástico que se entenda o conceito de razoabilidade no prazo para o encerramento do processo, é inaceitável – e inconstitucional – a manutenção da custódia provisória por tanto tempo sem que o paciente tenha sido julgado em 1º grau de jurisdição” afirmou.
Em sua análise, o ministro relator Joel Ilan Paciornik julgou o pedido procedente e votou pelo relaxamento da custódia cautelar a que é submetida o assistido.
O voto foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, membros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.