O Ministério Público do Trabalho (MPT) possui, entre seus compromissos institucionais, garantir a inclusão no ambiente laboral de pessoas com deficiência (PCDs), considerando que se trata de um grupo em situação de vulnerabilidade social. Em Alagoas, o MPT e o Ministério do Trabalho materializaram essa política ao firmar em agosto um acordo com a Usina Coruripe para capacitar uma turma de aprendizes PCDs, a fim de contratá-los posteriormente. A empresa promoverá a aula inaugural do curso na próxima segunda-feira (3), a partir das 8h, na unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em Coruripe.
No acordo firmado entre as partes, a usina se comprometeu a disponibilizar 20 vagas para aprendizes PCDs a cada 18 meses. Ela também afirmou que, após o curso de aprendizagem, que terá duração de dois anos, poderá contratar os jovens, desde que reúnam as condições de capacitação exigidas pela função. O encerramento da primeira turma da capacitação também permitirá que a empresa conheça o interesse dos aprendizes em serem contratados.
A fiscalização do cumprimento da cota legal cabe ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho. Eles identificaram que a usina deixou de cumprir o conteúdo previsto na legislação e firmaram um termo de ajustamento de conduta com a empresa para garantir as vagas destinadas a pessoas com deficiência.
“Esse tipo de acordo dá eficácia à legislação, que, desde 1991, não tem sido observada com a devida importância pelo setor empresarial. O Ministério Público do Trabalho, com a criação da turma, mostra às demais empresas resistentes ao cumprimento da lei de cotas vejam que há outras possibilidades de inserirem os PCDs, dando-lhes a possibilidade de terem um trabalho como qualquer outro cidadão trabalhador deste país. Isso só homenageia os 30 anos da Constituição Federal de 1988. Dignidade acima de tudo!”, disse a procuradora do MPT Adir de Abreu, que estará presente na aula inaugural da próxima semana.
Segundo a Lei nº 8.213/91, as empresas devem manter no seu quadro uma cota de pessoas com deficiência que varia conforme o número de pessoas contratadas. Se tiver de 100 a 200 funcionários, 2% deverá ser de PCDs; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e de 1001 em diante, 5%.