O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ingressou, na Justiça Federal, com uma ação civil públicacom pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal. A instituição deve re
A ação, proposta pela procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, teve como origem o Inquérito Civil nº 1.11.000.000501/2012-
O MPF pede, liminarmente, a limpeza total em manutenção corretiva no atual sistema de esgotamento sanitário, bem como a reparação do sistema – de acordo com a alternativa apontada pela construtora contratada para a execução do projeto. Pede ainda multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento das decisões liminares.
A ação também requer a realização de programa permanente de educação sanitária e orientações de saúde; a utilização e preenchimento de fichas de manutenção/cronograma de controle; condenação da Caixa a indenizar os danos materiais e morais causados às pessoas que adquiriram unidades habitacionais no residencial, em decorrência do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário; indenização pelos danos morais coletivos; e, por fim, a publicação de editais ou divulgação em jornais de grande circulação local, descrevendo a condenação da instituição e convocando os que foram prejudicados a liquidarem os danos individualmente sofridos.
Acompanhamento – Desde o início das apurações no inquérito, a fim de encontrar uma solução para o problema do esgotamento sanitário verificado no empreendimento do PAR, o MPF realizou diversas reuniões com representantes da Caixa Econômica e demais interessados. Passando o tempo e sem resolução, tentando mais uma solução extrajudicial, em maio de 2017 o órgão expediu recomendação à empresa públicapara que esta realizasse com urgência os reparos no residencial.
A Caixa havia contratado uma empresa especializada – Construtora Alpinópolis – a qual apresentou relatório que constatou o comprometimento do sistema de esgotamento sanitário e erros no projeto, em razão da não instalação de caixas de gordura. A empresa emitiu parecer técnico no sentido de que a solução mais viável para o caso seria a construção de estação de tratamento de esgotos (ETE). No entanto, até o momento do ajuizamento da ação, nada foi feito em definitivo, apenas soluções paliativas, como limpeza diária das fossas – o que não cessou os transbordamentos e vazamentos de dejetos.
Responsabilidade – A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do Programa de Arrendamento Residencial – PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.
Íntegra da ACP Ref. Inquérito Civil nº 1.11.000.000501/2012-