Estado de Alagoas deve realizar exames em paciente com hepatite B

Além de ressonância magnética, ente público terá que providenciar biópsia hepática; decisão foi publicada nesta sexta-feira (28)

Dicom / TJ-AL

Em caso de descumprimento, Estado poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00.

O Estado de Alagoas deve realizar, no prazo de dez dias, exame de ressonância magnética em uma paciente com hepatite B. O ente público também terá que providenciar biópsia hepática guiada por ultrassonografia, sob pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28), é da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Comarca de Murici. “Percebo que a parte assistida necessita do auxílio pleiteado para oferecer um mínimo de qualidade de vida, vez que sua enfermidade está lhe causando dificuldades”, afirmou a magistrada.

De acordo com os autos, a paciente se encontra com o fígado muito inchado, necessitando, urgentemente, passar pela ressonância e pela biópsia. Alegando dispor de poucos recursos financeiros, ela ingressou com ação na  Justiça.

Segundo a juíza, o próprio profissional médico que acompanha a autora da ação atestou a imperiosa necessidade de realização dos exames. A magistrada destacou ainda que é dever do Estado promover a saúde de todos os cidadãos. “Negar o pedido formulado, mormente diante de provas razoáveis do direito, poderia acarretar grande dano à parte assistida, eis que se trata de direito fundamental da mesma”.

Matéria referente ao processo nº 0700600-81.2018.8.02.0045

Fonte: Dicom / TJ-AL

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