A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, nesta quinta-feira, 25, contra o município de Arapiraca, solicitando uma determinação judicial que obrigue o ente público a fornecer, imediatamente, e em caráter permanente, o medicamento anticoagulante Enoxoparina, bem como estabelecer protocolo clínico para fornecimento dessa medicação aos pacientes.
O medicamento consta no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da portaria Nº 10/2018, mas não está entre os listados no Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), fato que “eximiria” o município da obrigação de ofertá-lo.
Sem condições financeiras de arcar com o medicamento, cuja caixa com duas ampolas custa, em média, R$ 85,00, a população tem procurado a Defensoria Pública a fim de garantir o tratamento médico.
Buscando solucionar a situação, evitar demandas judiciais e tornar a compra menos dispendiosa para Prefeitura arapiraquence, a Defensoria Pública solicitou que município criasse um Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas, para inserir em sua relação oficial de medicamentos o referido fármaco.
Em resposta a um dos casos atendidos pela Defensoria Pública, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou a necessidade da medicação, indicando que, por ser remédio de alto custo, a responsabilidade pelo seu fornecimento caberia ao Estado de Alagoas.
“O custo mensal com a referida medicação não ultrapassa o valor de R$ 2 mil considerando o valor médio da caixa com duas ampolas de aproximadamente R$ 85, em uma farmácia particular. A inclusão do medicamento na lista dos fármacos a serem fornecidos pelo Município facilita sua aquisição em grande escala, barateando, e muito, seu custo de aquisição”, explicou o defensor público e autor da ação, Gustavo Barbosa Giudicelli.
Ele ressalta que a questão guarda aspectos de ordem constitucional, já que a Lei Maior, em seus artigos 196 e seguintes, determina que a União, os Estados e os Municípios devem financiar o Sistema Único de Saúde, com recursos da própria seguridade social, provendo, neste sentido, as Leis 8.080/90 e 9.313/96. “ O usuário do SUS tem direito a atendimento que possibilite o seu tratamento de forma adequada independentemente das orçamentárias que a Administração diz ter, caso contrário estará ferido o direito à vida e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições”, pontua o defensor.
O Enoxoparina é um anticoagulante utilizado para o tratamento da trombose, doença que se caracteriza pela formação de coágulos dentro das veias e, se não for tratada de forma adequada, com o decurso do tempo, causará sequelas graves e irreversíveis, podendo levar a embolia pulmonar, surgimento da síndrome pós-flebítica, dentre outras complicações.
Segundo o defensor, a maior parte dos assistidos da Defensoria Pública que necessitam o medicamento são mulheres gestantes. A trombose na gravidez aumenta as chances de partos prematuros. Há casos em que a interrupção da gestação é a decisão mais certa para assegurar a vida da mãe. Tal situação poderá ocorrer em detrimento do tratamento não adequado, pois há aproximadamente 30% de chance da gravidez não evoluir e resultar em aborto ou o nascimento do bebê com baixo peso e pouco desenvolvimento corporal.