A equipe Flora da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco) flagrou, nesta quarta-feira (14), pouco mais de dois hectares de área de caatinga desmatada numa propriedade rural em São José da Tapera, município do Sertão alagoano.
O dono da propriedade – que ficará como fiel depositário da madeira apreendida e ainda não contabilizada – não foi localizado. Agora, a equipe do Ibama vai iniciar diligências no sentido de identificá-lo e autuá-lo em R$ 4,5 mil, também em razão do uso de fogo para destruir a vegetação.
“Ele usou fogo para diminuir os custos com o crime ambiental que praticara. Encontramos, inclusive, indícios de atividade recente, além de uma caieira na qual os troncos de catingueira e angico, madeira também usada para cercar propriedades, seriam transformados em carvão”, relata Roberto Dantas, analista ambiental do grupo de controle de desmatamento do Ibama, que integra a FPI.
Ele acrescenta que o desmate também teria como objetivo a plantação de palma, planta que, devido à forte estiagem, é muito utilizada para alimentar o gado na região sertaneja.
AUTORIZAÇÃO
Ainda segundo Dantas, a área não consta como de preservação ambiental. Contudo, seu proprietário precisaria de duas autorizações, sendo uma para suprimir a vegetação e outra para uso do fogo. “A queima é um processo mais prático, embora mais danoso, já que também afeta o solo. Por isso é que o valor da multa acaba acrescido em mais de um mil reais”, explica o analista ambiental.
Para obter autorização junto ao IMA, é necessário apresentar, por exemplo, um croqui da área em que se pretende suprimir vegetação, com o órgão ambiental, após vistoria, avaliando a possibilidade de supressão.
Em uma semana de FPI, a equipe Fauna lavrou 12 autos de infração, totalizando R$ 340 mil em multas, com mais de 131 hectares de terra onde houve desmatamento embargados.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Outra iniciativa da FPI busca facilitar a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo objetivo é a regularização ambiental de propriedades e posses rurais, como assentamentos de reforma agrária e comunidades tradicionais que façam uso coletivo de seu território. O cadastro é obrigatório, constituindo um grande banco de dados sobre nascentes e áreas de proteção ambiental, por exemplo. Nesta edição, segundo o coordenador da equipe _Flora, a FPI já contabiliza 49 imóveis rurais cadastrados no CAR, totalizando 1.111 hectares.
“O objetivo do cadastro, que é gratuito, é identificar o passivo ambiental de cada propriedade, de modo a viabilizar sua regularização”, afirma Filipe Tenório, acrescentando que o prazo legal é 31 de dezembro deste ano.
Qualquer proprietário ou posseiro rural com até quatro módulos fiscais pode contar com a ajuda do poder público, buscando assistência técnica junto ao órgão ambiental do estado ou município. Quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multa – que varia de R$ 1 mil a R$ 1 milhão, conforme o tamanho da propriedade – e à pena de até três anos de reclusão. Além disso, sem o CAR, o pequeno produtor não pode ter acesso a linhas de crédito e seguros rurais, perdendo ainda uma série de benefícios.
Para se cadastrar, basta apresentar um documento de identificação pessoal (CPF, RG ou CNH) e o documento da propriedade (posse ou comprovante de compra e venda), além de comprovante de residência e mapa do imóvel.
Alagoas é o último estado brasileiro no ranking do CAR, com apenas 65% das propriedades cadastradas. “Entregamos as intimações em cada propriedade identificada. Em janeiro, quando do cruzamento dos dados, o IBAMA poderá autuar quem estiver em desacordo com o novo Código Florestal”, reforça.
A facilitação por parte da FPI ocorre desde a última edição, realizada em março deste ano. Em sua 9ª etapa, o cadastro foi realizado, até esta quinta-feira (14), no escritório da Emater em Pão de Açúcar.