Atualizada às 11h25, de 05 de dezembro de 2018.
A 4ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Paulo Gibson Leal Dias, por fraudes no cadastro de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) no sistema do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), em 2009. A decisão do juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (4).
Paulo Gibson terá que prestar serviços à comunidade, além de pagar multa equivalente a meio salário-mínimo. Segundo a sentença, o réu não tinha acesso ao sistema e utilizava a senha de outro servidor do Detran, para alterar o cadastro de habilitações.
O acusado confessou o delito e afirmou que recebeu R$ 2 mil para fazer o serviço, além de um pendrive contendo instruções e dados necessários. Testemunhas afirmaram que Paulo Gibson não trabalhava no setor que tinha acesso ao sistema, e que chegou a utilizar office boys para descobrir a senha dos servidores que podiam alterar os cadastros de CNH.
“Entendo que o réu deve responder pelo delito de falsidade ideológica, tal como previsto no artigo 299, do Código Penal, uma vez que restou evidenciado que inseriu declaração falsa, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, diz a sentença.
O juiz estabeleceu a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, mas substituiu por serviços comunitários porque o réu preenche os requisitos necessários. A pena foi convertida em uma hora de tarefa por dia de condenação, distribuídas de forma que não prejudiquem a sua jornada normal de trabalho. Os detalhes do cumprimento da pena são definidos pelo juízo da execução penal.
A respeito do caso, a assessoria de comunicação do Detran emitiu nota esclarecendo que o réu não faz mais parte do quadro de servidores do órgão. Confira na íntegra:
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) esclarece que o réu Paulo Gibson Leal , condenado pela 4ª Vara Criminal de Maceió por cometer por fraudes no cadastro de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), não integra o quadro de servidores do órgão, tendo sido indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática das infrações administrativas insertas nos incisos I, IV, XIII, do art. 134 da Lei Estadual n° 5.247, de 26 julho de 1991. O processo resultou na demissão do réu e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 27 de outubro de 2010.
Matéria referente ao processo nº 0729247-97.2013.8.02.0001