As pessoas jurídicas devem realizar o recadastramento mercantil até o dia 31 de dezembro, pelo www.portal.maceio.al.gov.br. O prazo foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec), de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial de Maceió.
O procedimento é completamente realizado online, pelo mesmo portal utilizado para outras ações municipais, como o Recadastramento Imobiliário. Para aqueles que já estão cadastrados no sistema, basta entrar com seu login e senha. Quem ainda não está cadastrado no portal, deve solicitar um login no próprio site.
O coordenador de Atendimento da Semec, Gilberto Meister, destacou os objetivos do recadastramento.
“A ideia é atualizar dados como localização, dados de funcionamento, permitindo mais segurança nas informações contidas nos sistemas da Prefeitura, o que poderá interferir no cálculo de taxas municipais”, salientou Gilberto Meister.
O recadastramento é de caráter obrigatório para todas as empresas cadastradas em Maceió. Aqueles que não participarem poderão ter o cadastro suspenso pela Prefeitura de Maceió.
O procedimento poderá ser realizado por qualquer sócio ou pelo contador, bastando informar dados como CMC, inscrição imobiliária do imóvel onde a empresa está sediada, a área utilizada em metros para o negócio e o número da Unidade Consumidora (UC) da conta da Eletrobrás. E o único documento que deverá ser anexado no ato de recadastro é a foto da conta de luz da Eletrobrás, com as informações visíveis, tais como: nome, UC e endereço.
Mais informações pelo 3315-3603.