As famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família devem ficar atentas ao início do ano letivo de 2019. Caso as crianças e jovens de 6 a 17 anos mudem de escola, a alteração deve ser informada a coordenação do programa ou ao setor responsável pelo Cadastro Único, no município.
Além disso, a coordenadora estadual do programa, Maria José Cardoso, explica que é necessário informar à instituição de ensino que a criança ou jovem é beneficiária do programa federal. “A escola é a responsável por registrar a assiduidade do aluno no Sistema de Presença, com isso é possível que os órgãos federais verifiquem se a frequência escolar está sendo cumprida”, disse.
Manter os filhos na escola faz parte das chamadas condicionalidades do Bolsa Família, que são compromissos firmados pelos beneficiários e pelo poder público nas áreas de educação e saúde para a superação da pobreza. O programa exige uma frequência escolar mensal mínima de 85% para estudantes de 6 a 15 anos e de 75% para estudantes de 16 e 17 anos.
Os beneficiários do programa também precisam manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros. Caso não mantenha o cadastro em dia, a família pode ter o repasse do recurso bloqueado.
Se não houver nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos. Caso o cadastro fique por mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.