A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou a Claro S/A a indenizar, no valor de R$ 1 mil, uma consumidora que alegou problemas na prestação de serviços. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) nesta segunda-feira (7).
De acordo com os autos, a cliente solicitou que a empresa realizasse a portabilidade de suas linhas móveis. Entretanto, o procedimento não foi concluído corretamente, ocasionando prejuízos. Na defesa, a ré confirmou os contratempos, mas sustentou que a falha seria da outra operadora da qual a consumidora foi usuária.
“Não comprovada pela demandada qualquer excludente de responsabilidade, tem-se que a conduta nociva de deixar a demandante com suas linhas móveis sem possibilidade de uso, após um simples pedido de portabilidade, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos”, ressaltou a juíza.
A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.
Matéria referente ao processo nº 0000297-67.2018.8.02.0091