O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível da Capital, determinou que a Loja Magazine São Paulo retire, de um perfil em sua rede social, a foto de um menor que está sendo utilizada sem autorização, para fins comerciais. A decisão liminar, publicada nesta quinta-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico, atende a pedido feito pelos pais da criança.
A família do menor impetrou a ação após ser informada por amigos sobre a utilização indevida da imagem. A foto, de acordo com os autos, teria sido retirada do perfil dos genitores.
Segundo o magistrado, a empresa terá que cumprir a decisão no prazo de 72 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20 mil.
“Levando em consideração a velocidade com que os dados circulam no meio virtual, torna-se indispensável que medidas tendentes a coibir a veiculação indevida de imagens sejam adotadas célere e enfaticamente, de modo que as imagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar os efeitos posteriores à veiculação”, frisou o juiz Henrique Gomes, ressaltando que, em casos como esse, pode ser pleiteada a restituição do dano através de indenização.
Matéria referente ao processo nº 0700676-09.2019.8.02.0001