A Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A foi condenada a indenizar, em R$ 2 mil, a título de danos morais, um passageiro que teve o voo cancelado, sem aviso prévio, no trecho de Recife para Maceió. A decisão, da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23).
Nos autos, o cliente informou que, ao aguardar para o embarque, foi avisado que o voo havia sido cancelado. Após longa espera para pegar sua bagagem de volta, o consumidor diz que locou veículo para chegar ao seu destino, resultando num gasto total de R$ 680,37.
A empresa alegou que o cancelamento foi motivado pela manutenção da aeronave, e que havia disponibilizado transporte terrestre gratuito com destino à capital alagoana.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Verônica negou reparação por danos materiais. “Apesar do cancelamento do voo revelar grave falha de serviço da fornecedora, o pagamento pelo transporte terrestre foi de única e exclusiva opção do consumidor, não podendo a empresa ser responsável pelo pagamento de tal valor, mormente quando forneceu opção semelhante ao consumidor, sem ônus, e esse não aceitou”, disse.
Matéria referente ao processo nº 0701369-48.2018.8.02.0091