Justiça condena homem por uso de CNH falsa

Documento havia sido fruto de clonagem em Pernambuco, vitimando um condutor de Maceió, segundo sentença da 4ª Vara Criminal da Capital

O juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió, condenou o réu Gilberto João da Silva por uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa e inserção de dados falsos em sistema. Segundo os autos, ele pagou R$ 1.400 a um funcionário do Detran de Pernambuco para obter o documento. A sentença está no Diário de Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (24).

A falsificação aconteceu em 1998, em Limoeiro (PE), mas a fraude só foi identificada em 2010, quando o réu foi ao Detran de Caruaru (PE) para tentar renovar a CNH. O documento havia sido fruto de clonagem, vitimando um condutor de Maceió (AL).

Segundo o magistrado, “não é preciso um manusear aprofundado dos autos para se concluir que o acusado, sabendo da falsidade do documento (diante da fraudulenta forma de aquisição), fez uso do mesmo, na tentativa de renová-lo, incidindo, portanto, na figura típica do art. 304, do Código Penal”.

Conforme a decisão, a pena foi estabelecida inicialmente em 4 anos e 20 dias de reclusão, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade, porque o réu preenchia os requisitos legais. Cada dia da pena foi convertido em uma hora de trabalho.

Matéria referente ao processo nº 0726978-51.2014.8.02.0001

Fonte: Ascom TJAL

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