Receita Federal descumpre Recomendação do MPF e responde a ação civil pública

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Arapiraca (AL) ajuizou ação civil pública contra a Secretaria da Receita Federal do Brasil em Alagoas para que esta seja obrigada a informar, sempre que solicitado pela autoridade policial durante uma investigação, sobre a existência de ação fiscal, de constituição definitiva de crédito tributário, de auto de infração e/ou de imposição de multa em desfavor de um ente público municipal.

A ação, de autoria do procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete, deu-se em razão do descumprimento da Recomendação n. 003/2018-AHAC, expedida em setembro de 2018, no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000446/2018-22, em razão da informação de que a Delegacia da Receita Federal em Alagoas deixou de informar os dados fiscais do município de Feira Grande (AL), solicitados pela autoridade policial, sob o argumento de que, conforme o Manual de Sigilo Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tais informações seriam protegidas por normas de sigilo fiscal e funcional, somente podendo ser fornecidas mediante ordem judicial.

No entanto, na ação ajuizada, o procurador demonstra que não há sigilo fiscal sobre operações e informações fiscais que envolvam entes públicos e recursos públicos, visto que a Portaria RFB n. 3.541, de 7 de outubro de 2011, que aprovou o Manual de Sigilo Fiscal da Receita Federal do Brasil, no seu item 4.4., afirma que as informações relativas à situação econômica ou financeira dos Estados, do Distrito Federal e do Município não estão protegidas pelo sigilo fiscal.

“Todas as informações sobre operações que envolvem recursos públicos estão submetidas aos princípios da administração pública, inclusive o da publicidade, portanto não estão abrangidas pelo sigilo fiscal, quando requisitadas por autoridade policial”, finalizou Antônio Cadete.

Assim, o MPF requer à Justiça Federal que determine à Secretaria da Receita Federal do Brasil que forneça, sempre que solicitado pela autoridade policial durante uma investigação, informações sobre a existência de ação fiscal, de constituição definitiva de crédito tributário, de auto de infração e/ou de imposição de multa em desfavor de um ente público municipal.

Fonte: Ascom/MPF

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