O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, na semana passada, o pedido de liberdade de Layla Mariah Rufino dos Santos, presa desde junho de 2018 após ser acusada de torturar seus cinco filhos.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus, considerou que a decisão do juízo de primeiro grau, que decretou a prisão, foi pertinente, tendo em vista os fatos apresentados.
“É necessário que se reconheça a existência dos pressupostos da prisão preventiva, consistentes na prova da materialidade delitiva e em indícios de autoria, destacando-se aqui a confissão da paciente, além do perigo na liberdade desta, o que foi devidamente explicitado pelo magistrado, restando inviável a substituição da custódia cautelar por medidas diversas ao cárcere”, afirma a decisão.
Layla Mariah e seu companheiro, Edson José da Silva, são acusados de queimar as cinco crianças, de 2,3,4,6 e 7 anos, nos pés e mãos com colheres quentes. Além disso, o padrasto também é acusado de afogar os menores em um balde de água até as crianças ficarem desacordadas.
O caso foi descoberto em junho do ano passado pelo Conselho Tutelar da 7ª Região, que acionou à polícia.
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Matéria referente ao processo nº 0805547-30.2018.8.02.0000