Justiça determina bloqueio de bens de acusados de desviar dinheiro de uma autarquia de São Miguel dos Milagres

Após Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, o Poder Judiciário de Alagoas determinou a indisponibilidade de bens de Hélvio José dos Santos e Tácio César Andrade Santos, acusados de cometerem o crime de peculato. O Tribunal de Justiça também recebeu denúncia feita pela instituição Ministerial e decidiu que os dois acusados devem cumprir algumas medidas cautelares para que não atrapalhem o andamento do processo que investigam as irregularidades.

Segunda a petição inicial, assinada pelo promotor de justiça Ary de Medeiros Lages Filho, o acusado Hélvio José dos Santos, é presidente do regime próprio da previdência social dos servidores de São Miguel dos Milagres e adquiriu um imóvel para o funcionamento da sede da autarquia daquele município forjando avaliações imobiliárias para obter lucro com a transação.

As investigações mostraram que Hélvio José adquiriu um imóvel por R$ 225 mil, quando valor de pedido pela proprietária era de R$ 100 mil. “Ele mentiu dizendo que a mesma deveria devolver a diferença de R$ 125 mil, que seria utilizada na reforma da casa, pagamentos com honorários advocatícios, registro no cartório de imóveis e outras despesas. A dona da casa vendida acreditou que tudo estava dentro da legalidade e fez o negócio”, conta o promotor de justiça.

Além disso, o presidente do regime próprio da previdência social dos servidores de São Miguel dos Milagres contratou o advogado Tácio César para prestar serviços para autarquia municipal, sem qualquer tipo de procedimento licitatório, com o objetivo de regularizar a escritura do imóvel. Pelo trabalho foi pago o valor de R$ 45 mil a título de honorários.

“Ou seja, houve o crime de peculato, quando ele desviou dinheiro do erário para proveito próprio. Além disso, cometeu o crime de dispensar licitação em uma situação onde esse tipo de procedimento é exigido, ferindo o artigo 89º da Lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública”, disse o representante do ministério Público.

Sobre as denúncias contra o advogado, o promotor afirmou que o mesmo apesar de não ser agente público também responde por improbidade administrativa por ter participado ativamente da prática ilícita, o que é previsto na lei 8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício da função na administração pública direta”, completou o promotor de justiça.

Sanções

Além de mandar bloquear os bens dos dois acusados no valor de R$ 225 mil, como solicitado na Ação Civil Pública, o Poder Judiciário de Alagoas recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público e determinou a imposição de medidas cautelares para que os envolvidos não atrapalhem o processo em andamento.

Segundo um trecho da decisão judicial, assinada pelo juiz Wiliamo de Omena Lopes, os dois acusados estão proibidos de manter contato com qualquer testemunha arrolada na denúncia, precisarão comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, estão proibidos de se ausentarem da comarca ´por mais de set dias e precisarão recolher-se a seus domicílios a partir das 22h.

Fonte: MPE/AL

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