A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município a adotar medidas de proteção aos profissionais que atuam em Postos de Saúde da Família e a pagar uma indenização por danos morais coletivos. As unidades apresentavam uma série de irregularidades trabalhistas ambientais.
Com a sentença, o Município de Palmeira dos Índios terá de providenciar equipamentos de segurança aos servidores, como luvas, jaleco e botas adequadas e em condições de conforto. Também serão garantidos instalações sanitárias, iluminação, ventilação e bebedouros nas unidades de saúde, além de um lavatório exclusivo para higiene das mãos com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura sem contato manual.
Em relação ao descarte de resíduos sólidos, o Município deverá providenciar recipientes e meios de transportes adequados para materiais infectantes e proceder à coleta e destinação seguras do material infectante.
“A violação e o descaso com as normas de segurança, higiene e saúde na Administração Pública colocam em risco a vida, a saúde e as integridades física e psíquica dos servidores, os quais, até por razões de isonomia, têm o mesmo direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro assegurado explicitamente aos trabalhadores celetistas, não sendo possível criar distinções”, argumentou o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, que ajuizou a ação civil pública.
A decisão judicial prevê o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento de cada obrigação imposta. Na ocorrência, o dinheiro terá como destino o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Irregularidades
As unidades de saúde que apresentaram irregularidades no meio ambiente de trabalho e na saúde e segurança do trabalhador foram os Postos de Saúde da Família localizados em Palmeira de Fora (Unidade Denilma Bulhões), Vila João XXIII, São Cristóvão II, Fazenda Boa Sorte, Canafístula, Povoado de Algodãozinho e Eucalipto.
Entre os problemas encontrados, estavam a precariedade na estrutura dos prédios, ausência de Equipamentos de Proteção Individual e proximidade de resíduos sólidos infectantes com o local de trabalho de agentes públicos, que teriam ainda de levar roupas de cama e fardamento usados para lavarem em casa.
O procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos constatou as irregularidades trabalhistas ambientais com visitas às unidades de saúde e com laudos do setor de Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT. Laudos de vistoria dos Conselhos de Medicina e de Enfermagem também comprovaram os problemas no meio ambiente laboral.
Danos morais coletivos
Também a pedido do MPT, a Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos, que deverá ser revertido para instituições filantrópicas ou relacionadas à fiscalização trabalhista. Segundo a Justiça do Trabalho, a condenação tem como objetivo coibir a prática ilícita, evitando com isso, novos acidentes.
“Com efeito, a conduta de submeter os trabalhadores a situações que atentam de forma aviltante a dignidade humana, mediante condições inadequadas no meio ambiente de trabalho, e prova de que não toma medidas protetivas para o desempenho dos trabalhos no seu meio ambiente, inclusive com ausência do fornecimento de Equipamentos de Proteção individual, pondo os trabalhadores em situação de constante perigo com risco de morte ou ofensa à integridade física, em clara situação de super exploração do ser humano, certamente causa repulsa à sociedade e ofende a coletividade nos seus valores e bens fundamentais”, ressaltou a juíza do Trabalho Carolina Bertrand.
A magistrada destacou o fato de o Município se tratar de pessoa jurídica de direito público, que, “mais do que nunca deveria prezar pelo cumprimento das leis e normas de proteção do meio ambiente de trabalho”.