O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para que a Defensoria Pública da União (DPU) seja obrigada a prestar assistência jurídica gratuita, dentro de suas atribuições legais, à população de 22 municípios alagoanos, abrangidos pela Subseção Judiciária de Santana do Ipanema (AL).
A ação não pretende que a União custeie a instalação de Núcleo da DPU no município de Santana do Ipanema, nem que a União custeie a construção ou aluguel de sede ou a aquisição de mobiliário, nem que a União promova a distribuição e a lotação de cargos de Defensor Público e de servidores de apoio.
Pelo contrário, pretende-se, à semelhança do que ocorre com outros órgãos essenciais à Justiça, como o MPF e a Advocacia-Geral da União (AGU), que a DPU atue, com sua estrutura atualmente existente em Arapiraca, perante a Subseção Judiciária de Santana do Ipanema (11ª Vara Federal).
Para tanto, o procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete, autor da ACP, argumenta que a instalação da DPU em Arapiraca se deu para o atendimento à população da Subseção Judiciária de Arapiraca, que na ocasião abrangia 46 municípios. A instalação da DPU em Arapiraca ocorreu em razão de determinação judicial (ACP n. 0003248-75.2005.4.05.8001, também movida pelo MPF), a qual determinou a lotação de um Defensor Público da União em Arapiraca.
No entanto, quando a DPU instalou-se naquele município lotou dois Defensores Públicos, ao tempo em que a Subseção de Santana do Ipanema surgiu abrangendo 22 dos 46 municípios até então sob a jurisdição de Arapiraca.
Para o MPF, o fato de a DPU em Arapiraca ter deixado de prestar assistência jurídica aos cidadãos hipossuficientes domiciliados nos 22 municípios que faziam parte da Subseção de Arapiraca e que, desde 02/03/2012, passaram a fazer parte da Subseção Judiciária de Santana do Ipanema, viola claramente o “princípio da vedação ao retrocesso” ou “princípio de proibição de regresso” do direito fundamental de assistência jurídica integral e gratuita.
Como pedido cumulativo, o MPF requer que a DPU em Alagoas, sediada em Maceió/AL, seja obrigada a atender aos cidadãos hipossuficientes domiciliados nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Santana do Ipanema que comparecerem à sua sede em Maceió e que desejem valer-se do permissivo do art. 109, §2o c/c art. 110 da CF/1988, patrocinando-os e assistindo-os perante a Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió/AL.
Confira a íntegra da ACP n. 0800073-43.2019.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal em Alagoas.