O defensor público Carlos Eduardo de Paula Monteiro, do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública, recomendou, nesta quarta-feira, 16, que Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Rio Largo regulamente a eleição do Conselho Tutelar local, por meio de resolução ou edital, em que esteja previsto o voto facultativo e secreto dos eleitores da cidade. O pedido, segundo o defensor, tem como objetivo evitar que o pleito seja alvo de demandas judiciais, por inconstitucionalidade do processo eleitoral.
O documento estabelece prazo de 10 dias, após a reunião do referido conselho, que acontecerá nesta quinta-feira, 14, para o acatamento da recomendação. Segundo o defensor, denúncias apontam que o Conselho Municipal teria optado por escolher os membros do Conselho Tutelar por meio de uma eleição indireta, fato contrário aos princípios democráticos que norteiam o Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
“O art. 132 do ECA determina que a escolha do Conselho Tutelar deve ser efetuada pela comunidade, não admitindo restrições quanto à interpretação do alcance do termo ‘comunidade’, especialmente quando tal interpretação se mostra contrária às demais normas e princípios democráticos, inclusive, constitucionais que preconizam a participação de todos na defesa dos direitos infanto-juvenis”, pontua o defensor.
A Defensoria Pública continuará acompanhando processo eleitoral a fim de garantir que ele transcorra de maneira adequada.