O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou Talvanes Araújo da Silva Malaquias por homicídio qualificado, em sessão nesta quarta-feira (27). O julgamento foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.
Na sentença, o magistrado determinou pena de 25 anos de reclusão para o acusado, além da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A pena foi estipulada considerando as qualificadoras de motivo fútil e reucurso que impossibilitou a defesa da vítima, além da reincidência do réu, que havia saído do presídio dias antes do crime.
O crime, aconteceu em março de 2012, quando a vítima estava na casa de um amigo, no bairro do Clima Bom, e foi surpreendida pelos diversos disparos efetuados por Talvanes. A motivação do crime teria sido uma desavença entre os dois após o assassinato de um amigo de Talvanes.
Segundo depoimento da esposa da vítima, um sobrinho de Amaro seria o assassino do amigo, e por Talvanes querer vingar a morte, passou a dizer que mataria o filho da Amaro, primo do suposto assassino. Amaro teria passado então a ameaçar Talvanes de morte, mudando assim o alvo do réu.
Matéria referente ao processo nº 0006172-07.2012.8.02.0001