A juíza Juliana Batistela, da 14ª Vara Criminal da Capital, decidiu remeter o processo que apura a morte de Davi Silva, desaparecido desde 2014, a uma das varas do Tribunal do Júri de Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira, 1º de abril.
Davi Silva desapareceu em 25 de agosto de 2014 do Conjunto Cidade Sorriso I, no Benedito Bentes, após ser abordado por uma guarnição do Batalhão de Radiopatrulha. Desde então, ele nunca mais foi visto. Seu amigo, Raniel Victor Oliveira da Silva, a única testemunhas do caso, foi morto dois anos depois a tiros e pedradas.
Como o caso passou a ser considerado homicídio, a magistrada entendeu que o processo deve ser julgado por outra unidade. O Tribunal do Júri deverá decidir se os policiais – Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Vítor Rafael Martins da Silva e Nayara Silva de Andrade – integrantes da guarnição policial que supostamente levou Davi Silva, irão a Júri Popular.
“Na iudicium accusationis ou sumário da culpa prevalece o princípio do in dubio pro societate, devendo o magistrado ater-se, na decisão de pronúncia, a verificar a materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao Conselho de Sentença a verificação do dolo eventual ou da culpa consciente. Nesse sentido, também vem se manifestando de forma iterativa o Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que apesar das alterações trazidas pela Lei Estadual n. 7.324/12, que ampliou a competência deste juízo para crimes praticados contra crianças, adolescentes e idosos, os crimes dolosos contra a vida praticados em desfavor destes continuam a ser de competência das respectivas varas de competência do Tribunal do Júri. Assim, entendo que compete a uma das varas com competência do Tribunal do Júri desta Capital a apreciação da existência de materialidade e de indícios suficientes de autoria ou participação em crime doloso contra a vida, cabendo tão somente a presente Vara Especializada analisar se possível rechaçar de plano a admissibilidade dos fatos imputados aos denunciados como crime doloso contra a vida para fins de fixação da devida competência”, diz a juíza na decisão.
Entenda o caso
Davi Silva, 17 anos, desapareceu no Conjunto Cidade Sorriso I, no Benedito Bentes, na manhã de 25 de agosto de 2014. Segundo relato do amigo do adolescente, Raniel Victor, o menor – que tinha dificuldade na fala – foi levado por uma guarnição do Batalhão de Radiopatrulha após ser flagrado com bombinhas de maconha. Os policiais, segundo a testemunhas, queriam informações sobre o fornecedor da droga e se a boca de fumo pertencia ao traficante ‘neguinho da bicicleta’ , que era procurado pela polícia.
Após seu desaparecimento, Davi Silva nunca mais foi visto. A família chegou a reconhecer um corpo encontrado no bairro da Serraria, em 2015, como sendo do menor, mas após exames cadavéricos, a Perícia Oficial constatou que o cadáver não pertencia a Davi.
Dois anos após o caso, Raniel Victor, a única testemunhas do desaparecimento de Davi, foi encontrado morto no Benedito Bentes a pedradas e tiros.
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