Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de São José da Tapera

Prefeitura de São José da Tapera

Prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante

Justiça alagoana determinou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros do prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, e do secretário municipal de Administração e Planejamento, Diego Silva de Azevedo, por contratar de forma ilícita um escritório de advocacia.

Segundo informações do Ministério Público Estadual, uma ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Fábio Basto Nunes, por atos de improbidade administrativa com pedido de liminar “inaudita altera pars”. O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais analisou a ação e deferiu o pedido.

Na denúncia, o MPE alega que os gestores contrataram o escritório de advocacia com o custo anual de R$240 mil com contrato assinado nos primeiros dias de gestão, em janeiro de 2017, e que se estendeu até janeiro deste ano.

“O que o Ministério Público quer é que essa quantia, gasta de maneira ilícita, seja devolvida aos cofres da prefeitura de São José da Tapera e a indisponibilidade dos bens dos réus é a melhor forma de garantia. O escritório foi contratado com dispensa de licitação e já nos primeiros dez dias de gestão”, afirma o promotor Fábio Bastos.

De início, a alegação da prefeitura foi a de que o escritório teria sido contratado para orientação em processos licitatórios durante o período de 12 meses, totalizando R$ 120 mil, quando já existia a Procuradoria Jurídica do município. O que chama a atenção do Ministério Público é o fato de no dia 9 de janeiro de 2017, primeiros dias de gestão do prefeito, o escritório já tinha sido contratado.

“Foi um processo muito célere e com dispensa total de licitação. Para se ter uma ideia, em um único dia, 9 de janeiro, eles resolveram tudo. Todos os procedimentos e documentos foram elaborados, o que demonstra, indubitavelmente, que o processo administrativo for montado única e exclusivamente pra realizar a contratação direta do referido escritório jurídico, ferindo de morte o regular processo licitatório. Além disso, não restou demonstrado natureza do serviço singular, a inviabilidade de competição, tampouco a notória especialização”, explica o promotor.

Após analisar as justificativas, o magistrado deferiu o pedido de liminar e determinou que fossem expedidos ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de São José da Tapera, cidades circunvizinhas, também aos de Arapiraca e Maceió tendo eles um prazo de 10 dias para providenciarem a medida, informando, inclusive, ao Juízo, o cumprimento da ordem.

 

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