A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 5ª Vara Criminal de Maceió, determinou que o réu Júlio César Ribeiro Gomes vá a júri popular pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado e furto. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o crime ocorreu em julho de 2016 no Benedito Bentes, durante uma confraternização entre Júlio César, a vítima Josuel Amaro dos Santos e outros dois homens.
A vítima saiu para abastecer sua moto acompanhado do réu, que, ao retornar, começou a provocar Josuel, chamando-o de “enrolão” por não ter pago o valor pelo trabalho em uma obra. Durante a discussão, Júlio César empurrou Josuel, e desferiu aproximadamente 25 golpes de faca peixeira em Josuel, que morreu no local.
O acusado ainda teria colocado o corpo da vítima num colchão e tentado atear fogo no cadáver, mas foi impedido pelos dois homens que ainda estavam no local e testemunharam o crime. Ambos afirmaram que, após o ocorrido, o acusado começou a beber e os manteve presos e sob ameaças, ainda portando a faca.
Ao fugir do local, Júlio César furtou a moto de Josuel, e tentou vendê-la por R$ 400 em outro bairro, quando a polícia recebeu a denúncia e realizou a prisão do acusado em flagrante. O réu confessou o crime.
Para a magistrada, a confissão do acusado e os indícios de que ele teria matado a vítima são suficientes para pronunciá-lo pelo crime de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, modo cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
“O próprio réu, durante seu interrogatório judicial, faz referência ao fato de que supostamente teria matado a vítima por causa de uma discussão no momento em que bebiam (motivo fútil), e que a vítima não estava armada, o que, em tese, teria dificultado a sua defesa”, diz a decisão.
Matéria referente ao processo nº 0717605-25.2016.8.02.0001