A Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) e o Instituto de Defesa dos Consumidores do Estado de Alagoas (Idecon-AL) ajuizaram ação civil pública, ontem, 15, pedindo a condenação do Banco Bradesco, em R$ 1 milhão, por causar danos morais coletivos aos consumidores de Maceió em razão do repetido excesso de tempo em fila bancária.
A ação baseia-se na chamada teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, consagrada recentemente em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da qual os consumidores não podem ser privados de seu tempo produtivo em decorrência do defeito na qualidade dos serviços que consomem.
A petição foi assinada pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos, Fabrício Leão Souto e os advogados representantes do Idecon-AL.
Entre as melhorias demandadas ao Banco estão disponibilizar mais funcionários a fim de garantir rapidez no atendimento e observância do tempo máximo em fila, bem como assegurar assentos suficientes para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Na ação, o defensor público enumera as sucessivas vezes em que a mesma agência do Bradesco, situada na Rua do Livramento em Maceió, foi autuada e multada pela fiscalização do Procon/Maceió em razão do excesso de tempo em filas bancárias impostas aos consumidores.
“Esta mesma agência foi autuada e multada seguidas vezes e fez pouco caso da fiscalização. Assim, continuar prestando esse serviço de péssima qualidade passa a ser uma opção do banco, como decidiu o STJ, buscando auferir lucro de maneira predatória e exploratório às custas de consumidores, idosos, pessoas com deficiência.As filas só pioraram para o consumidor, cujo tempo útil e produtivo era seguidamente desviado e subtraído. O importante agora é garantir o atendimento dentro do tempo razoável segundo a Lei Municipal de Maceió, mas também buscamos a justa indenização pelo dano moral coletivo já cometido ao longo do tempo”, conclui o defensor público.