Em 30 de abril, às 23h59 do horário de Brasília, termina o período determinado para a Declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo será encerrado em 9 dias e, quem não correr para fornecer as informações à Receita Federal corre o risco de pagar multas, que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Para realizar o procedimento corretamente, é importante ficar atento ao reunir os documentos necessários para dedução, principalmente para não cometer erros e cair na malha fina.
Trabalhando há mais de 20 anos orientando os contribuintes, o contador Ademir Paes alerta que houve mudanças na prestação de contas deste ano. “Agora é obrigatória a inclusão do CPF de todos os dependentes. Em 2018, podia colocar os dependentes até 8 anos sem informar o CPF”, afirma. Segundo ele, podem ser declarados como dependentes companheiros com quem o constituinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos; cônjuge; filho ou enteado entre 21 anos e 24 anos, se estiverem em escola técnica ou universidade; pais, avós ou bisavós que não pagarem impostos; ou menor até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.
Quanto ao tipo de declaração, as regras continuam as mesmas. Na declaração simplificada, o contribuinte obtém um desconto único de 20% sobre a renda tributável que, neste caso, está limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Caso seja feita a declaração completa, podem ser deduzidos do imposto os gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. “O melhor é guardar todos os comprovantes de gastos, principalmente com educação e saúde para a dedução na declaração. Esses documentos, a Receita poderá pedir e tem a validade de cinco anos”, conclui Ademir Paes. O especialista alerta ainda sobre os lapsos mais comuns realizados pelos contribuintes: esquecimento das despesas médicas, erros nas informações dos dependentes e ainda a omissão de rendimentos