O Plenário do Tribunal de Contas de Alagoas, em sessão da terça-feira(07), aprovou o parecer prévio, de autoria do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, recomendando à Câmara Municipal de Marechal Deodoro, que o julgamento das contas do ex-prefeito Cristiano Matheus, referentes ao exercício financeiro de 2010, seja pela constatação de irregularidades na documentação apresentada.
Dentre as irregularidades apuradas, destacam-se gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no montante de R$12.086.457,08, equivalente a 22,91% da receita proveniente de impostos compreendida e as transferências, em descumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; a inexistência de sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo municipal, em desacordo com disposto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a divergência no valor entre a variação positiva do saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, após deduzidos o valor referente ao cancelamento de restos a pagar, em desacordo com as normas de direito financeiro estabelecidas na Lei 4.320/1964.
O conselheiro Rodrigo Cavalcante destacou ainda que, ao receber os autos, oriundos da Auditoria, deferiu a Decisão Simples 18/2017-GABCRSC, determinando a notificação/citação do ex-prefeito Cristiano Matheus para que apresentasse a documentação relativa às irregularidades constatadas. Entretanto, durante o prazo estabelecido, o ex-gestor não apresentou documentos em sua defesa.
* Veja a íntegra da decisão no anexo:
https://www.tce.al.gov.br/view/documentos/doc080520191600200000005cd2fd14c4aa3.pdf