O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta quinta-feira (9), por unanimidade, uma ação de investigação judicial eleitoral aberta contra o candidato derrotado do PT à Presidência da República em 2018, Fernando Haddad.
A ação foi proposta no ano passado pelo hoje deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele alegou que Haddad teria cometido abuso de poder econômico durante a campanha, ao realizar “gastos em valor elevado sem declará-los corretamente em sua prestação de contas”.
Segundo o deputado, Haddad teria contratado uma pesquisa no valor total de R$1,2 milhão sem registrar os gastos. Kataguiri concluiu que o pagamento havia sido feito em dinheiro, o que é vedado pela legislação eleitoral e configura a prática do denominado caixa 2. Ele pedia que Haddad fosse declarado inelegível.
Para o advogado do petista, Eugênio Aragão, o deputado federal, ao propor ação, tentou transformar o TSE em uma “plataforma política”.
“A despesa que se diz que teria sido feito no valor de mais de R$ 1,2 milhão sem nenhum lastro documental está ali documentada, para todo mundo ver, dentro do sistema do tribunal. O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou.
O Ministério Público também opinou pela rejeição da ação e pelo arquivamento.
“O exame atento das contas da candidatura no acervo do TSE demonstra que a representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, afirmou o vice procurador-geral eleitoral Humberto Jacques.
O relator, ministro Jorge Mussi, votou pelo arquivamento da investigação e foi seguido por todos os ministros da Corte eleitoral.
“Na espécie inexistiu a prática de caixa 2, conclusão a que também chegou o Ministério Público”, afirmou o relator.