O cidadão português que tentou registrar a marca “Neymar” junto à União Europeia teve nesta terça-feira, 14, sua solicitação recusada e prontamente proibida pela justiça europeia. De acordo com a decisão, o nome tenta “explorar de forma parasitária” o nome do jogador do Paris Saint-Germain e da seleção brasileira.
Em novembro de 2016, o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) anulou, a pedido do atleta, o registro de 2013 da marca “Neymar” para peças de vestuário, calçados e chapelaria. O proprietário da marca, o português Carlos Moreira, recorreu ao Tribunal Geral da UE, que confirmou nesta terça a anulação, por considerar que ele “agiu de má-fé quando apresentou o pedido de registro”.
Moreira afirmou que sabia da existência de Neymar, mas disse que ele era um astro em ascensão, e justificou a escolha do nome por sua fonética. Para os juízes, no entanto, ele não conseguiu rebater a avaliação da EUIPO de que pretendia “explorar de forma parasitária” o nome do atleta.