MPF quer adoção de providências para a prorrogação do aluguel social aos moradores do Pinheiro

Após reunião de trabalho com representantes do município de Maceió, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, por meio do Grupo de Trabalho para o Caso Pinheiro, solicitou a adoção de providências com o objetivo de garantir proteção aos moradores das áreas afetadas, incluindo Mutange e Bebedouro.

 

Dentre as medidas, estão: prorrogação do aluguel social aos moradores do Pinheiro que já estão recebendo, bem como o cadastramento dos moradores de todas as áreas afetadas, incluindo os bairros de Mutange e Bebedouro, e o respectivo plano de ação para as áreas – a ser formatado em conjunto com a Defesa Civil Nacional.

 

A reunião, ocorrida em 13 de maio, foi solicitada pelo secretário da Defesa Civil Municipal, Dinário Lemos, e contou com a participação do Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, do secretário de Governo, Eduardo Canuto, da secretária de Comunicação Social, Eliane Aquino, bem como de procuradores municipais. O MPF esteve representado pelas procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, todas que compõem o Grupo de Trabalho do MPF em Alagoas para o Caso Pinheiro.

Recomendação

Entre os encaminhamentos da reunião esteve também o cumprimento das medidas recomendadas através da Recomendação n.º 01/2019/Caso Pinheiro/7º Ofício, expedida em 24 de abril de 2019, pelas Procuradoras da República que compõem o GT Caso Pinheiro.

O documento orienta à Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao Ministério do Desenvolvimento Regional e ao município de Maceió que, de forma integrada, mas dentro das atribuições de cada um: a) a realização de cadastro dos moradores da encosta dos bairros do Mutange e Bebedouro, na região indicada como afetada pelo Serviço Geológico do Brasil; b) a priorização dos moradores das encostas na alocação nos residenciais contratados pelo Município de Maceió, sobretudo naquele que está mais próximo de ser finalizado.

 

E mais: c) a concessão de aluguel social, na medida que compatível com o perfil socioeconômico da comunidade, para os moradores da região em questão que não puderem, justificadamente, ser acomodados nos empreendimentos já em construção; d) a contratação, em caráter emergencial, de empreendimentos com unidades habitacionais em número suficiente para atender os moradores da encosta dos bairros do Mutange e Bebedouro, na região indicada como afetada pelo Serviço Geológico Brasileiro.

 

Após a remoção de edificações, os entes devem adotar todas as medidas necessárias a impedir a reocupação da área.

Fonte: Ascom/MPF

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