O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a empresa aérea Avianca ao pagamento de R$ 6 mil em indenizações por danos morais, pelo cancelamento de quatro passagens sem aviso prévio aos consumidores.
Os bilhetes eram referentes ao voo que sairia de Salvador (BA) com destino a Maceió no dia 2 de junho de 2018. Na ocasião, os clientes fizeram a confirmação prévia da reserva, recebendo inclusive o código referente à mesma, mas ao chegar no aeroporto foram informados que a compra havia sido cancelada.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (04), o magistrado determinou também o pagamento R$ 377,46 referentes às passagens de ônibus que foram compradas pelos passageiros, já que a emissão de novos bilhetes para o voo custaria o triplo do valor inicial.
Em contestação, a Avianca alegou que as passagens foram canceladas por “questão de segurança”, após ser observada a possibilidade de compra fraudulenta.
As passagens eram destinadas a um casal e seus dois filhos. Cada um dos adultos deve ser indenizado em R$ 3 mil.
Matéria referente ao processo nº 0700023-67.2019.8.02.0078