MPE pede bloqueio de bens do ex-governador Teotonio Vilela Filho

MP/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-governador de Alagoas, Teotonio Brandão Vilela Filho, mediante diversas irregularidades por ele perpetradas no exercício de 2010, relacionadas a abertura de créditos suplementares. O pedido é para que haja o bloqueio de bens do ex-chefe do Poder Executivo estadual, no valor de R$ 1.646.269.372,00, inclusive contas bancárias.

Segundo o que consta nos autos, ao ver do Ministério Público de Contas (MPC), o ex-governador Teotonio Vilela Filho violou a margem de abertura de créditos suplementares pela Lei de Meios, do exercício 2010, com 286,82% acima do que é permitido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Pela receita total estimada e a despesa total afixada em valores iguais a R$ 5.739.556.280,00 e utilizando legalmente os 10% autorizados pela Lei de Meios, mediante decreto governamental, alcançaria o montante de R$ 573.955.628,00, mas o governador, afirma a denúncia, abriu créditos complementares no importe de R$ 2.220.225.000,00, caracterizando o excesso do percentual acima mencionado.

“Há de se convir que o ex-governador incidiu em ato de improbidade administrativa, mesmo tendo conhecimento de causa, já que é economista por formação. E valeu-se de um dispositivo de ressalva, por ele mesmo proposto, para executar um orçamento paralelo, muito à margem da reserva de parlamento. Essa é uma conduta que fere de morte o princípio da legalidade da despesa pública e controle da sociedade, através da autorização parlamentar”, ressalta o promotor de Justiça, Coaracy Fonseca.

Para que não restem dúvidas, também é evidenciado na ação civil pública que a aprovação das contas relativas ao exercício de 2010 pela Assembleia Legislativa não exime o ex-governador da responsabilidade pelas graves irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), mas especificamente no parecer do MPC. Logo, não poderia o Decreto Legislativo nº 441/2012 ser emitido sem parecer prévio do TC/AL, sobre as contas de gestão.

Pedidos

Diante dos fatos, o MPE/AL pediu, portanto, a indisponibilidade de bens equivalentes ao valor excedente de créditos suplementares autorizados pela Lei de Meios, ou seja, R$ 1.646.269.372,00. Também a produção de todas as provas em direito admitidas, pericial, testemunhal, documental, inclusive depoimento do demandado sob pena de confesso.

Além disso, requer a procedência da pretensão do direito material deduzida em Juízo, com a aplicação das penalidades previstas em Lei, dentre as quais demissão do serviço público, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa civil.

O ex-governador tem 15 dias, a partir desta data (06/06) para se manifestar.

Fonte: Ascom/MPE

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