O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou nesta quarta-feira (12) contra a possibilidade de o presidente da República extinguir conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.
O ministro é relator de uma ação apresentada pelo PT que contesta ato editado pelo governo federal em abril deste ano. O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro extingue, a partir de 28 de junho, conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
Nesta quarta, a Corte decidirá apenas se suspende provisoriamente trechos do decreto. A matéria ainda terá de ser debatida definitivamente no plenário. O segundo julgamento ainda não tem data para ser realizado.
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado ainda nesta quarta. Ainda restam os votos de 10 ministros.
A ação, apresentada pelo PT, contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:
- o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decretos “incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”;
- o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos.
Pelo entendimento do relator, o presidente não pode extinguir conselhos da administração instituídos por lei e aprovados pelo Congresso Nacional.
“Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse Marco Aurélio.
Segundo o relator, “é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do executivo de escantear o Legislativo de tal processo”.
“Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal”, declarou.
“Concedo a liminar limitada a afastar atos do Poder Executivo central que impliquem a fulminar órgão público decorrente de lei em sentido formal e material”, concluiu o ministro.