Em nova decisão, justiça determina transferência de nove pacientes com câncer do HGE

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública

Atendendo ao pedido de cumprimento de sentença protocolado pelo defensor público Daniel Alcoforado, a Justiça determinou, na tarde de ontem, 11, a transferência de mais nove pacientes com câncer, que se encontram internados no Hospital Geral do Estado (HGE), para hospitais referenciados para o tratamento de pacientes oncológicos.

De acordo com informações do HGE, dos nove pacientes que aguardam transferência, oito são idosos.

Na decisão, o magistrado da 18ª vara cível de Maceió, Rodolfo Osório Gatto Hermann, ordena que os gestores da saúde pública municipal e estadual sejam intimados sobre a ordem, lembrando-os que eventual descumprimento importará em deflagração de apuração da prática de atos de improbidades administrativa (art. 11 e seguintes da Lei Federal n.º 8.429/92), bem como de remessa dos autos ao Ministério Público para que apure o crime de desobediência (art. 330, Código Penal).

Além disso, determina que os hospitais (CACONs) referenciados no tratamento de câncer e aos quais estão vinculados os pacientes mencionados, quais sejam Hospital Universitário, Hospital Veredas e Santa Casa de Maceió, não criem embaraços à imediata implementação da tutela jurisdicional.

A Defensoria Pública vem realizando acompanhamento e controle constante da quantidade de pacientes oncológicos que permanecem internados no HGE aguardando vagas em hospitais referenciados no tratamento de câncer. Desde o início do ano, aproximadamente 80 pacientes foram transferidos por ordens judiciais após pedidos interpostos pelo Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria.

O HGE não possui estrutura para receber e tratar pacientes com câncer, mas os recebe devido à sua característica de portas abertas a todos que buscam atendimento médico.

Prazos

No último dia 5, os municípios, Estado e hospitais referenciados participaram de audiência pública, convocada pela Defensoria Pública, na qual se comprometeram a adotar providências imediatas e apresentar, em 30 dias, planos para solucionar o déficit de vagas na área de oncologia.

Na ocasião, os prestadores de serviços referenciados se comprometeram a regularizar a oferta de leitos, no prazo máximo de 15 dias, e cumprir todas as metas já contratualizadas de realização de exames, consultas e biópsias, sob pena de serem instados judicialmente. Os hospitais também apresentarão propostas para a viabilização do aumento da oferta de leitos.

Fonte: Assessoria

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