Termina nesta segunda-feira (8) o prazo para que os estudantes selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2019.2 comprovem as informações concedidas no ato da inscrição. Será necessário observar o horário e local onde deve ser realizado o procedimento junto à própria instituição de ensino em que o candidato foi selecionado.
A comprovação acontece mediante a apresentação dos documentos que atestam a condição do estudante. No site do Prouni, está disponível a relação da documentação que deve ser apresentada.
Lista de Espera do Prouni
Quem não foi selecionado na segunda chamada ainda pode ser contemplado na lista de espera do Prouni. Será necessário manifestar o interesse, nos dias 15 e 16 de julho, na página do processo seletivo disponível na internet. Em 18 de julho, a relação dos candidatos será disponibilizada para as Instituições de Ensino Superior realizarem as devidas consultas.
Selecionados também deverão comprovar as informações junto às IES, mas o procedimento acontece entre os dias 19 e 22 de julho. O edital (confira aqui) destaca que “é de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de candidatos e em suas páginas eletrônicas na internet”.
Bolsas de estudo do Prouni
A quantidade de bolsas de estudo do Prouni 2019.2 foi anunciada pelo Governo Federal poucos dias antes da abertura do processo de inscrição. Houve a oferta de 169.226 oportunidades em instituições particulares de ensino no Brasil: 68.087 bolsas integrais, com 100% de desconto no valor da mensalidade; e 101.139 parciais, que cobrem 50% do valor.
A renda familiar per capita é que determina qual o perfil de bolsa de estudo que o candidato deve buscar. Além disso, todos devem ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018, com nota maior do que 450 pontos nas provas objetivas e acima de zero na redação.
Outros requisitos incluem ainda ter cursado o ensino médio completo em escola pública – ou em instituição particular, desde que na condição de bolsista integral; ou ser portador de deficiência física; ou ainda ser professor da educação básica na rede pública.
Agência Educa Mais Brasil