Um empresário, dono de uma agência de viagens, foi condenado pela Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 55 mil a uma mulher pela prática de “estelionato sentimental”, depois que a vítima descobriu que o homem era casado e sumiu com dinheiro que ela havia emprestado. A decisão é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível de João Pessoa.
De acordo com os autos, em 2014, a vítima comprou um pacote de viagens para a cidade de Natal, por intermédio do condenado, e eles iniciaram um relacionamento amoroso virtual. Após ganhar a confiança da cliente, o empresário passou a se queixar de dificuldades financeiras, e disse a mulher que precisava de R$ 10 mil para investir em uma nova estrutura.
No dia 24 de fevereiro de 2014, a mulher depositou R$ 5 mil, deixando claro que se tratava de um empréstimo. Ainda conforme o processo, dois dias depois o empresário viajou para João Pessoa e, durante a estadia, pediu para que ela pagasse as despesas dele, sempre alegando um motivo diferente. De acordo com a vítima, nesse período ela ainda emprestou R$ 600 ao empresário.
Após a estadia na capital paraibana, a mulher diz, no processo, que o condenado não atendia mais as ligações e, ao buscar informações sobre ele, descobriu que era casado. Na ação, a mulher acusa o empresário de danos morais e materiais, uma vez que teria sido enganada e acreditava estar em um relacionamento amoroso quando o empresário era, na realidade, casado e pai de três filhos.
Na decisão, a juíza explica que o réu se utilizou da confiança da mulher, prometendo grandes lucros de uma parceria profissional, além de casamento. No entanto, ao tomar posse da quantia que precisava, não respondeu mais as ligações.
“Resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua ‘namorada’, na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e sem observância da boa fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso”, destaca Silvana.
O empresário foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais mais R$ 5 mil por danos materiais. Ainda cabe recurso à decisão.