De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima foi morta por disparos efetuados pelo réu Cláudio Gomes, a mando de Carlos André, que é policial militar e apontado como líder de uma milícia que atuava eliminando rivais e protegendo estabelecimentos comerciais da região.
Para o juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da 7ª Vara Criminal, a materialidade do crime é inconteste e há indícios suficientes de autoria para que os réus sejam submetidos a júri popular. “Cabe ao Conselho de Sentença, verdadeiro julgador da causa, deliberar sobre as acusações”, afirmou o magistrado na sentença de pronúncia, proferida nessa quarta-feira (10).
Os réus serão julgados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Matéria referente ao processo nº 0712562-44.2015.8.02.0001