Prazo para habilitação ao saque do FGTS termina segunda; confira lista

Bairro do Pinheiro
Foto:Marco Antonio/Secom Maceió

A Coordenadoria Municipal Especial de Proteção e Defesa Civil (Compdec) divulga a lista de moradores das áreas vermelha, amarela e laranja do Mapa de Feições do bairro do Pinheiro aptos para a habilitação ao saque de recursos do FGTS.

O prazo para habilitação ao saque nas agências da Caixa Econômica Federal termina nesta segunda-feira (15) e os moradores do Pinheiro aptos a terem acesso ao FGTS – saque limitado a R$ 6.220 por conta vinculada – devem procurar qualquer unidade da Caixa no Estado no horário bancário, de 10h às 16h.

Confira a relação de moradores aptos para a habilitação do saque:

Relação 01

Relação 02

Relação 03

Relação 04

Relação 05

Relação 06

Relação 07

Relação 08

A liberação do FGTS atende a uma decisão judicial decorrente de uma Ação Civil Pública. De acordo com a Diretora Social da Defesa Civil, Carla Moura, a ação foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e, segundo o órgão federal, já foi solicitada ampliação do acesso ao saque para os demais moradores dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, afetados pela instabilidade de solo.

“A DPU nos repassou a informação que foi impetrada ação para ampliação do acesso ao saque do FGTS e que aguarda decisão judicial. Caso a decisão seja favorável, divulgaremos os procedimentos para as que pessoas tenham acesso ao benefício”, explicou a diretora.

Segundo a Caixa Econômica, o trabalhador deverá apresentar nas agências os documentos necessários para solicitar a liberação do FGTS. O valor do FGTS poderá ser creditado nas contas dos trabalhadores correntistas da CAIXA ou sacado nas agências da CAIXA, no prazo de 5 dias.

Documentação necessária:

  • Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
  • Cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio);
  • Cartão do Cidadão (opcional);
  • Cartão ou o número da conta na CAIXA, para facilitar o crédito, caso possua.

 

Fonte: Flávia Duarte/ Ascom Defesa Civil

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