Ex-prefeito é condenado por ‘mensalinho’ em Joaquim Gomes

Toinho Batista, prefeito de Joaquim Gomes

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Toinho Batista, prefeito de Joaquim Gomes

O juiz Eric Baracho Dore Fernandes condenou o ex-prefeito de Joaquim Gomes, Antônio de Araújo Barros, e o ex-secretário de Saúde, Ledson da Silva, por ações de improbidade administrativa.

De acordo com informações do Ministério Público Estadual, eles são acusados de oferecer dinheiro em troca de apoio político dos vereadores de Joaquim Gomes, de ações ilícitas comprovando má-fé e de infringir  os deveres da legalidade, moralidade e eficiência. 

O promotor de justiça, Paulo Barbosa, informou que na época, o ex-prefeito comandava um esquema de ‘mensalinho’ na Câmara Municipal de Joaquim Gomes. Ele pagava quantias mensais aos vereadores para que ficassem submissos as suas vontades. Já Ledson da Silva, ex-secretário de Saúde, era usado como intermediário na execução do acordo.

“Há provas mais do que suficientes da prática ilegal e improba do ex-prefeito, entre elas um vídeo gravado pelo próprio Antônio Gonzaga, com câmera instalada dentro de um veículo onde ocorriam as negociações escusas. O apanhado de elementos contra os réus derruba qualquer argumento orquestrado pela defesa e, havendo a comprovação do ato de improbidade, da conduta dolosa consistente em violação dos princípios constitucionais da administração pública, o Ministério Público pediu a condenação dos mesmos nas penas do artigo 12, inciso III, da lei 8.429, de 1992”, ressalta o promotor Paulo Barbosa.

Penas

Após analisar os autos, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos de Antonio de Araújo por cinco anos já que ele era o responsável pelos repasses a cada vereador. Decidiu ainda condenar o ex-prefeito ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do salário de Prefeito de Joaquim Gomes ao tempo do afastamento do cargo. Aplicou também a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios , incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-secretário de saúde, Ledson da Silva, por exercer função subalterna no esquema, teve a suspensão dos direitos políticos por três anos. Ele deverá ainda pagar 10 salários mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento. Além disto, está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, pelo prazo de três anos.

O magistrado determinou ainda que as multas civis sejam acrescidas de juros de mora e correção monetária pela SELIC, contadas a partir da data o evento danoso.

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