A 28ª Vara Cível da Capital determinou que o Município de Maceió suspenda, no prazo máximo de 48 horas a partir da intimação, o andamento do concurso para conselheiros tutelares. A decisão da juíza Fátima Pirauá foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4).
Um grupo formado por dez candidatos ingressou com ação na Justiça alegando não terem tido acesso ao cartão de respostas para conferirem o gabarito. No dia do resultado, teria sido divulgada apenas uma lista com os aprovados, sem a liberação dos respectivos espelhos que permitissem aos candidatos saberem quais questões erraram.
Na decisão, a juíza afirmou que a não disponibilização dos cartões de respostas individuais impossibilita a interposição de qualquer recurso contra a avaliação, “uma vez que não há como cada candidato saber o que de fato errou, ofensa frontal aos princípios da publicidade e do contraditório”.
O ente público deverá disponibilizar, de forma individualizada, a consulta aos cartões de respostas, bem como reabrir prazo para a interposição de eventuais recursos. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Matéria referente ao processo nº 0700241-34.2019.8.02.0066