Maravilha: Defensoria garante fornecimento de energia por seis meses à família hipossuficiente

Assistidos pela Defensoria, mulher está com câncer e família tem tido dificuldade em arcar com diversos custos

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Em uma situação inusitada que ultrapassa o campo do direito e parte para a empatia humana, a Defensoria Pública do Estado conseguiu, através de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça, a manutenção do fornecimento de energia para um casal, que se tornou inadimplente em razão das despesas com o tratamento contra o câncer enfrentado pela esposa. Os assistidos foram acompanhados pelo defensor público João Augusto Sinhorin.

A decisão, proferida nesta semana, determina que a Equatorial Energia se abstenha de suspender a energia elétrica dos assistidos por seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, ou caso já suspenso o fornecimento da energia elétrica, o restabelecimento do fornecimento, em até 12h, sob pena de imposição de astreintes no valor de R$ 100 por hora, em caso de descumprimento.

No agravo, o defensor público João Augusto Sinhorin explica que, devido ao tratamento oncológico, a assistida não está trabalhando e o marido, que é servidor do Município de Maravilha, tem focado na garantia da saúde da esposa, por isso, enfrenta dificuldades para cumprir com o custeio, até mesmo, das necessidades básicas.

Em primeiro grau, a magistrada do Município de Maravilha negou provimento ao pedido da Defensoria Pública, alegando que não havia provas. Ao levar o pleito ao TJ, o defensor público argumentou que o caso em questão se trata de sensibilidade.

“É preciso saber o quanto um câncer na vida de uma pessoa arrasa a própria vítima de doença tão grave e, principalmente, a sua família. Só quem passou por problema tão grave sabe o quanto a vida muda, o quanto as finanças ficam comprometidas – pois se precisa de uma série de medicamentos básicos e suplementos alimentares que não se encontra no SUS. A vida, muitas vezes organizada financeiramente se desfaz em questões de minutos”, argumentou o defensor.

Sinhorin afirmou, ainda, que não é caso de negar o direito subjetivo da empresa exercer a suspensão da energia elétrica como meio coercitivo indireto para a tutela do seu crédito, mas, é necessário avaliar que a situação de descumprimento não acontece de forma voluntária e deliberada e sim por uma força maior (uma doença gravíssima).

Em sua análise do caso, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento anuiu às alegações da Defensoria Pública, afirmando que é necessário enxergar a situação com um olhar voltado ao princípio maior de nossa Constituição, qual seja, a dignidade da pessoa humana. “Este, que deve nortear as decisões judiciais, políticas públicas, atividade empresarial, dentre tantos outros ramos que envolve a vida humana na sociedade moderna”, frisou.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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