A 14ª Vara Criminal de Maceió condenou José Antônio da Silva a 53 anos e 9 meses por estupros contra duas de suas enteadas, que eram diários e com conjunção carnal. A decisão da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar é do dia 23 de outubro.
As agressões ocorreram entre 2006 e 2009, em Maceió. As meninas moravam com o padrasto e a mãe, que passava o dia trabalhando fora de casa e não tinha conhecimento da violência, segundo disseram as vítimas e ela própria. As meninas sofriam espancamentos quando resistiam aos atos, de acordo com os relatos.
Maria (nome fictício) foi estuprada dos 14 aos 17 anos. Em depoimento, ela relata que o padrasto forçava relações sexuais diárias e a ameaçava com um revólver. Ele narrou ter sido abusada inclusive quando estava grávida (de outra pessoa).
Natália (nome fictício) começou a ser estuprada no seu aniversário de 10 anos. No processo, ela conta que desde então odeia o seu aniversário e sempre chora nesses dias. Os abusos duraram até os 13 anos. Natália afirma que tomou coragem para denunciar quando soube que o padrasto planejava abusar de sua irmã mais nova, então com 7 anos.
Ao depor, a mãe das vítimas contou que era analfabeta e trabalhava pelo menos das 5h às 19h. Disse que ficou sabendo dos crimes após as filhas levarem o caso à Polícia. Após isso, ela perdeu o emprego e decidiu mudar de endereço, por vergonha.
José Antônio foi condenado a 26 anos e 3 meses por estupro contra Maria; e 27 anos e 6 meses por estupro de vulnerável contra Natália, ambos os crimes cometidos de forma continuada. Ele confessou ter violentado as duas, mas “apenas uma vez” cada uma delas.
Para Juliana Batistela, apesar de o réu ter confessado as agressões sem admitir a continuidade delitiva, esta ficou “evidenciada nos depoimentos das vítimas, que se mostraram coerentes, claros e bastante convincentes quanto a todo período no qual foram submetidas a prática sexual de forma forçada e mediante ameaças e agressões físicas”.
O réu teve a prisão preventiva decretada pela magistrada na audiência de instrução, em 2019. Na sentença, a juíza manteve a prisão, considerando principalmente “que foi noticiado ter o réu tentado influenciar na instrução processual, procurando a família das vítimas para combinar uma versão sobre os fatos, causando, ainda, temor nestas”.