O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 61ª Promotoria de Justiça, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT)para assegurar o cartão de vaga especial para pessoa com deficiência do Espectro Autista, em estabelecimentos públicos e privados. O acordo entra em vigor no prazo de 15 dias a contar do último dia 6 de novembro.
Para ser contemplado com o cartão é necessária a comprovação da condição do interessado de ser portador da deficiência e cabe reclamação junto ao Ministério Público caso o TAC não esteja sendo cumprido.
No entanto, fica estabelecido que a assinatura do documento não impede o Ministério Público de apurar ou responsabilizar o compromissário, no caso a SMTT, se descumprir com as normas elencadas. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios sobre o TAC, a Justiça comum deve ser acionada.
O TAC foi confeccionado com embasamento no que dispõe a Lei Federal n º 12.764/2012 sobre pessoas portadoras de deficiência e Lei Federal nº 13.146/2015 que trata do Estatuto das Pessoas Portadoras de Deficiência e Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008 do Contran que dispõe sobre vagas de estacionamentos exclusivas para veículos que transportem pessoa com deficiência e/ou dificuldade de locomoção.
Em seu despacho, o promotor de Justiça, Magno Alexandre Ferreira Moura, ressaltou que os autistas, em função das características, inerentes a sua patologia, podem apresentar comportamento danoso a si próprios quando submetidos a situações que lhes causem incômodo. E, demonstrou que a necessidade de ter esse benefício estendido aos autistas, prestigia o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, direito fundamental defendido pelo Ministério Público.