MPF quer que Incra regularize terra para 53 famílias em Jequiá da Praia

O Ministério Público Federal em Alagoas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) inclua as 53 famílias de agricultores oriundas e remanescentes do assentamento Sebastião Gomes, retiradas da Fazenda Matas do Gajuru, localizada no Município de Jequiá da Praia/AL, na Relação de Beneficiários (RB) do Incra, tendo em vista a vulnerabilidade social detectada em relatório técnico.

O MPF pleiteia ainda que o Incra atue a fim de obter a regularização definitiva da situação fundiária das 53 famílias. E que o Judiciário determine o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes da omissão do órgão fundiário na adoção das providencias necessárias à situação dessas famílias em tempo razoavelmente adequado.

A ação, de autoria da procuradora da República Cinara Bueno Santos Pricladnitzky, fundamenta-se nas informações colhidas a partir do Inquérito Civil nº 1.11.000.001440/2012-97, instaurado em razão da ausência de informações e providências por parte do Incra (AL) no sentido de regularizar a situação das famílias remanescentes da Fazenda Matas do Gajuru.

As famílias de agricultores estavam acampadas originalmente, na condição de excedentes, no assentamento Sebastião Gomes (Flexeiras/AL), aguardando a desapropriação da Fazenda conhecida como Matas do Gajuru (Jequiá da Praia/AL) até 2011, quando, por questões judiciais, tal desapropriação foi revertida, havendo o remanejamento dessas famílias para o assentamento Poço d’Antas (São Luiz do Quitunde/AL), dentre outro, ainda sem solução.

A partir do inquérito civil, o MPF constatou e reuniu prova documental que atestam a vulnerabilidade social das famílias, submetidas a conflitos agrários, agravadas pela morosidade e omissão do Incra. Outro fato que agravou a situação de vulnerabilidade dessas famílias foi a sua dispersão em vários assentamentos após sua retirada da Fazenda Matas do Gajuru, em Jequiá da Praia (AL).

Desde que a situação foi trazida ao MPF, em 2012, várias reuniões e tentativas de resolução extrajudicial foram promovidas pelo órgão ministerial, inclusive com expedição de Recomendações ao Incra. No entanto, a contínua omissão do órgão de regularização fundiária levou à necessidade de ajuizamento de ação para que, enfim, o Incra adote as providências necessárias.

Pedido Liminar – Liminarmente, o MPF pede à Justiça que determine ao Incra a inclusão, de imediato, das 53 famílias oriundas do episódio Matas do Gajuru, na relação de seleção de candidatos a beneficiários por assentamento, com a consequente priorização no assentamento em terras provenientes de regularização fundiária, em razão da condição de vulnerabilidade social.

Que, em até 30 dias, as mesmas famílias sejam incluídas na Relação de Beneficiários (RB) do INCRA; e que sejam reassentadas, no prazo de 90 dias, em Assentamento de jurisdição da SR-22 do INCRA, sendo que o assentamento deverá se dar em lote desocupado em que não haja qualquer litígio ou conflito fundiário e nem seja objeto de qualquer discussão judicial ou administrativos.

O MPF quer, ainda, que seja determinado o prazo de 60 dias para que o Incra realize revisão ocupacional para disposição dessas famílias nos respectivos lotes. E, por fim, definitivamente, o MPF requer a confirmação do reassentamento, como pedido liminarmente, e que o Judiciário condene o Incra em ressarcir os danos morais e materiais sofridos pelas famílias, bem como os danos morais coletivos.

Processo n° 0810491-49.2019.4.05.8000, tramitando na 13ª Vara Federal em Alagoas.

Fonte: Ascom/MPF

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